Em resposta à ação civil pública que pede a dissolução e a liquidação judicial da Emdurb, Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, atualmente responsável pela cobrança da Zona Azul do Município, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3º Vara de Ubatuba, atendeu pedido feito pelo Ministério Público que solicitou a “concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão imediata das atividades desempenhadas pela EMDURB, mantendo-se efetivo operacional suficiente apenas para a ultimação das contratações atualmente vigentes, sendo doravante proibida de celebrar novos ajustes comerciais ou aditivos àqueles já em andamento e de contratar novos empregados”.
Ainda de acordo com a decisão, a direção da Emdurb deverá apresentar à justiça a relação dos contratos em andamento, assim como a estimativa de conclusão, para que possa ser feito o acompanhamento até o encerramento dos compromissos já assumidos pela empresa.
De acordo com o magistrado, a medida leva em conta o fato de a Emdurb ser uma empresa deficitária financeiramente, apesar de todas as possibilidades de trabalhos e serviços que pode executar, inclusive em todo o território nacional, mas que não foram trabalhadas de forma adequada, resultando na necessidade de aportes constantes de recursos por parte da prefeitura para poder honrar com seus compromissos. Segundo a sentença, “há décadas, a EMDURB apresenta um quadro de completo desajuste fiscal, com déficit operacional e sem qualquer perspectiva de melhora, razão pela qual a correquerida PREFEITURAMUNICIPAL DE UBATUBA necessita fazer aporte anual para manter as atividades da referida empresa pública, que está em estado de insolvência”.
O juiz ainda frisou que desde 2009, o Tribunal de Contas do Estado julga irregularidades as contas da empresa, e que, entre 2009 e 2019, a prefeitura precisou realizar aporte financeiro de maneira periódica que já teriam totalizado R$ 36.824.163,51 (trinta e seis milhões oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e um centavo), no período, o que para ele, configura “risco fiscal para a Administração Direta”, ou seja a prefeitura.
Vale ressaltar que já havia uma decisão inicial contrária à Emdurb e à prefeitura e que tinha sido contestada por ambas, mas o plano de reestruturação financeira apresentado na tentativa de modificar a posição da justiça foi visto como insuficiente para mudar a decisão. Nem mesmo a execução do serviço de cobrança da chamada Zona Azul foi suficiente para modificar o quadro, como destacou o juiz ao falar sobre relatório elaborado pelo Tribunal de Contas sobre a questão. Diz o texto do relatório do Tribunal reproduzido na senteça: “Resultado parcial do período com lucro de R$ 316.219,68, contudo, não reflete situação perene da Entidade devido ao ingresso vultoso e temporário de receitas e despesas da operacionalização da zona azul no município, conforme demonstrado no item C.11.2. RECEITAS DA EMDURB EM 2022. Desconsiderados os ingressos e dispêndios provenientes da operacionalização temporária da Zona Azul no município, a EMDURB apresentaria prejuízo de R$ 3.141.259,28 que representam 86,74% a maior do que toda receita auferida nesses oito meses de operacionalização”.
Entendendo que as propostas apresentadas pela prefeitura não foram suficientes para demonstrar a capacidade de recuperação financeira da Emdurb, o juiz ratificou a decisão inicial e acatou o pedido do Ministério Público determinando “a liquidação e dissolução da EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (EMDURB) nos moldes previstos no Decreto Federal nº 9.589/2018 (com as adaptações necessárias), a ser especificado em sede de cumprimento de sentença”.
Estamos em contato com a Secretaria de Comunicação da prefeitura e assim que houver uma posição, atualizaremos a matéria.
FONTE...........https://ln21.com.br/noticia/11103
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