segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Orçamento Impositivo terá emendas individuais por vereador e por bancada

 

Fonte...   ubatubaacontece.com.br

Depois de ter aprovado na 36ª sessão uma emenda, através do acréscimo do artigo 265-A na Lei Orgânica Municipal instituindo o Orçamento Impositivo em Ubatuba para propostas individuais dos vereadores, foi votado nesta terça feira -22/11 ou a 37ª sessão-, novo artigo, o 265-B, criando a emenda por bancada.


O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores tem espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições de sua iniciativa. Isto aumenta o poder dos Parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o Orçamento.

Tanto as emendas individuais como as de bancada, respeitados os limites e disposições do texto, serão de execução obrigatória por parte do Executivo.

LIMITES PERCENTUAIS – Em texto anterior, o parágrafo primeiro definia que as emendas individuais seriam aprovadas respeitando um índice de apenas 0,3% (três décimos) da Receita Corrente Liquida, seguindo limite definido em Lei Estadual.

No entanto, com substitutivo, tal limite de 0,3% subiu para 1% -um por cento- no caso de emendas individuais e para 1,2% para as emendas de bancada, seguindo-se agora, texto de Lei Federal, que se sobrepõe à Estadual.

Como a Receita Liquida para 2023 chega a R$ 632.355.280, 1% isso significa que a soma do valor total das emendas individuais dispõe ai de uma margem de cerca de R$ 6,3 milhões para propostas, sendo que metade desse valor tem que ser aplicada em Saúde e Educação.

Mas se o vereador pode apresentar tanto emenda individual como emenda de bancada, na prática tal limite pode chegar a 2,2% da Receita Liquida municipal.

O Executivo tem um prazo para empenhar ou reservar os recursos previstos nas emendas. No caso de impedimento de ordem técnica no empenho da despesa, o Executivo tem prazo para enviar ao Legislativo as justificativas desse impedimento.

Os dois artigos emendados contam com 8 parágrafos detalhando procedimentos. A Comissão de Justiça e Redação seguiu parecer da Procuradoria Legislativa e diz que os textos não carregavam inconstitucionalidades, estando apto a serem votados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário