O juiz Fabricio Jose Pinto Dias acatou pedido feito pela Seleta e concedeu liminar determinando que a prefeitura efetue o pagamento negado pela prefeitura à empresa no início de fevereiro, mesmo sem a apresentação de CND, Certidão Negativa de Débito.
Segundo o magistrado, mesmo que haja aparente legalidade para uma possível retenção do pagamento, os serviços foram realizados, o que deveria ser suficiente para garantir a liberação dos valores. Para ele, a retenção de pagamento pelos serviços que já realizados, “acaba por configurar enriquecimento sem causa do Poder Público”. Além disso, a emergência do caso permite que os recursos sejam pagos mesmo sem a documentação. “Os argumentos e documentos apresentados pela impetrante comprovam a emergência da situação, posto que a ausência de pagamento pelos serviços prestados estaria comprometendo a dinâmica de execução dos trabalhos e dificultando, inclusive, o pagamento dos funcionários da empresa”, diz o texto.
A liminar determina, ainda, que a liberação dos valores aos quais a empresa tem direito a receber, referentes aos trabalhos realizados em janeiro, ocorra em até 72 horas.
Importante ressaltar que essa decisão provisória se refere a um pedido feito junto à esfera cível. Há, ainda, um bloqueio no valor de R$ 420 mil determinado pela justiça do trabalho que está em vigor. Segundo o advogado da empresa, Mairon Vitor Fragoso de Lima Moura, uma outra ação deverá ser impetrada com o objetivo de suspender o bloqueio. Ele disse acreditar que essa questão será resolvida na próxima semana.
WWW.LN21.COM.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário