Nesta quarta-feira (23/6), justiça negou o segundo pedido de liminar para anular o decreto legislativo que cassou o mandato de Flávia Pascoal, ex-prefeita de Ubatuba.
A Câmara Municipal de Ubatuba recebeu denúncia de possíveis irregularidades na compra de pães pela prefeitura fornecidos pela padaria da família da prefeita Flavia Pascoal, em licitação para produtos alimentícios no valor total de R$ 15 milhões. Em 7 de março foi aprovada pelos vereadores uma Comissão Processante para apurar as supostas irregularidades e na madrugada do dia 30 de maio os vereadores por sete votos a três, decidiram pela cassação do seu mandato.
Segundo a defesa da ex-prefeita ao longo do processo administrativo nada de concreto foi demonstrado e existem ausências de elementos de prova no relatório final da comissão processante. O advogado de defesa Alberto Rollo explica que: “não há justa causa para a cassação, posto que não houve qualquer pagamento, bem como a autora não praticou nenhum ato no processo de licitação, pois existe instrumento de descentralização e as testemunhas ouvidas nas audiências realizadas em 27/04/2023 e em 08/05/2023 afirmaram que a Prefeita não interferiu em qualquer das fases do procedimento licitatório”.
A juíza Marta Andréa Matos Marinho indeferiu o pedido de liminar afirmando que “as demais questões fáticas elencadas relativas a nulidades procedimentais do processo político-administrativo de cassação são todas objetos dos mandados de segurança nº 1001520-89.2023.8.26.0642, 1001607-45.2023.8.26.0642, 1001905-37.2023.8.26.0642 e 1002152-18.2023.8.26.0642, nos quais se deduz pretensões anulatórias do mesmo procedimento administrativo, sendo evidente a litispendência, razão pela qual não devem ser conhecidas na presente ação. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”.
Redação/Tamoios News
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