O juiz da 3º Diogo Volpe Gonçalves Soares da 3º Vara Diogo Volpe Gonçalves Soares encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Critiano Zanin, oficio em que pede a reconsideração sobre a decisão liminar de suspender a desocupação do chamado “Morro do Fórum”, expedida por ele no último dia 22 de setembro.
No documento, o magistrado argumenta que a Defensoria Pública, autora do pedido liminar, não teria encaminhado ao ministro todos os detalhes sobre o caso. Diante disso, Soares apresenta um relato cronológico sobre os fatos que envolvem a ocupação e argumenta sobre os riscos de deslizamento existentes se a ocupação for mantida. Para isso, ele apresenta dados apontados em laudos realizados pelo IPA, Instituto de Pesquisas Ambientais, e pela Defesa Civil.
No entanto, ao requerer a reconsideração, o ofício encaminhado pelo juízo local não contesta as alegações apresentadas pela Defensoria Pública de São Paulo em relação à não participação do órgão na discussão sobre a remoção das famílias, como estaria referendada em decisão do próprio STF. “Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada [...} As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”; apenas apresenta o passo a passo do caso.
Ainda no pedido, o juiz ressalta que se o entendimento do ministro não for pela reconsideração da decisão liminar que autorize, pelo menos, “a imediata remoção e demolição das unidades habitacionais classificadas como sendo de risco pela Defesa Civil”, o que de certa forma, resultaria na desocupação e demolição de um número significativo de casas.
A prefeitura, como estava previsto, também se manifestou no processo e apresentou as informações referentes aos laudos como principal argumento para manter a posição pela retirada das famílias. No entanto, no documento, não apresentou nenhum plano que defina qual o destino das famílias em caso de remoção e demolição.
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