Diante da operação policial que efetuou nesta terça-feira (28/11) a remoção forçada de cerca de 170 famílias que habitavam o Morro do Fórum, em Ubatuba, a Defensoria Pública protocolou petição à Justiça solicitando a observância mínima de parâmetros normativamente estabelecidos para o cumprimento de ordens de remoção.
No pedido, a defensora pública Camila Watanabe, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, informou que os moradores relataram a ausência de disponibilização de refeição para as pessoas abrigadas no ginásio municipal conhecido como Tubão. “De notar-se que, entre os ocupantes, há crianças, boa parte delas da primeira infância, que foram acordadas às 5h da manhã, quando iniciadas as operações, e estão há muitas horas sem qualquer fornecimento de alimento”. Depois do peticionamento, soube-se que houve distribuição de refeições, porém permanece a falta de informações por parte do Município em relação ao fornecimento de alimento, água, colchões e outros insumos.
Camila Watanabe também menciona as más condições do ginásio para receber as famílias, dando conta de que o local não dispõe de mínima ventilação, o que provocou mal-estar em diversas pessoas no local.
Diante disso, requereu que o Município seja instado a fornecer, com urgência, os meios adequados ao cumprimento da medida e a esclarecer, de maneira documentada, os insumos de higiene, as refeições, os colchões e as mínimas condições de habitabilidade a serem fornecidas.
A defensora acrescentou ainda que a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que, em cumprimentos de ordens de desocupação, o Município proceda ao prévio cadastramento das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como para que indique o local para a sua realocação e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação; e que os planos de ação disponham sobre os encargos com transportes e guarda dos bens essenciais das famílias removidas.
Fonte: Defensoria de São Paulo
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