segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Marinha do Brasil realizou 642 abordagens a embarcações e gerou 91 notificações de infrações na “Operação Verão 23/24”

 


Todos os anos, entre os meses de dezembro e fevereiro, a Marinha do Brasil (MB) promove a “Operação Verão”. Durante o período, são realizadas Ações de Fiscalização do Tráfego Aquaviário (AFTA), tanto no litoral quanto em águas interiores, onde a Autoridade Marítima atua por meio de seus nove Distritos Navais e suas 68 Capitanias, Delegacias e Agências, com um objetivo
em comum: conscientizar condutores e passageiros a navegar com segurança.

No Litoral Norte Paulista, as ações de fiscalização, que ocorrem ao longo de todo o ano, se intensificam no verão, em que é observado expressivo aumento do tráfego das embarcações de esporte e lazer nas águas brasileiras, devido ao período de férias e festividades típicas desta época do ano.

Desde o início da Operação Verão 2023/2024, ocorrida em 15 de dezembro de 2023, a Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião realizou 642 abordagens a embarcações, gerando 91 notificações de infração. Neste encalço, Inspeções Navais com foco nas motos aquáticas foram realizadas nas regiões de Ubatuba, Ilhabela e Barra do Una, em São Sebastião. Nessa ocasião, em um único final de semana, 103 embarcações foram abordadas, e seus documentos e equipamentos de segurança a bordo verificados. Tal ação culminou em 15 embarcações notificadas por irregularidade às Normas da Autoridade Marítima.

Os militares da Marinha aproveitaram a ocasião para disseminar informações de cunho educativo aos passageiros e condutores das embarcações. O Delegado da Capitania dos Portos em São Sebastião, Capitão de Fragata Silvio da Costa Proença, reforça a obrigatoriedade de habilitação específica para a condução desse tipo de veículo aquático e do uso de equipamentos de segurança.

Segundo levantamento da Diretoria de Portos e Costas (DPC), as infrações que mais chamam a atenção durante as ações de fiscalização são: falta de habilitação dos condutores; documentação da embarcação incompleta ou vencida; falta de material de salvatagem (coletes, boias, extintores de incêndio entre outros); desrespeito ao limite de lotação da embarcação, consumo de bebida alcoólica durante a condução, e más condições de navegabilidade das embarcações.

O Delegado em São Sebastião ainda salienta a necessidade de os condutores conhecerem os limites estabelecidos pelos municípios no que tange às áreas destinadas a banhistas, embarque e desembarque de passageiros e trânsito de embarcações, a fim de que sejam evitadas interações que resultem em acidentes.

Fonte: Marinha do Brasil 

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