sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

COMUNICADO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE UBATUBA

 

A Guarda Civil Municipal de Ubatuba vem através deste comunicado esclarecer a população de nossa cidade quanto ao procedimento as pessoas em situação de rua. Após julgamento foi aprovada por unanimidade no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009). A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8/2023, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo proibindo assim que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos. A decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios. Essa hoje é a nossa situação no Brasil as GCM se encontra proibidas de coibir e repreender essas pessoas sob pena de responder por abuso de autoridade, então solicitamos a compreensão de todos e se precisar intervir nessa situação entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social pelo telefone 3834-3501.


FONTE :   GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE UBATUBA  SP

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