quarta-feira, 24 de abril de 2024

PREFEITURA ALEGA INSCONSTITUCIONALIDADE E BARRA A LEI QUE PREVÊ O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO PARA A GMU

 

Um decreto publicado no Diário Oficial de Ubatuba publicado nesta segunda-feira (22) proíbe a execução da lei que prevê aumento da gratificação para a Guarda Civil Municipal de Ubatuba de 40% para 60%. A lei foi aprovada no dia 17 de abril na Câmara Municipal de Ubatuba.
“Fica proibida, por parte de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, a execução da Lei Municipal nº 4.608, de 17 de abril de 2024, cuja ementa assim dispõe: “Altera dispositivos da Lei nº 3.629, de 22 de março de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ubatuba e dá outras providências”, anulando-se de ofício os atos administrativos que em decorrência dela já tenham sido praticados”, diz o texto.
De acordo com o documento, a lei seria inconstitucional e o Poder Legislativo teria invadido competência reservada ao Chefe do Poder Executivo. A lei tem autoria do presidente da Câmara Eugênio Zwibelberg (Avante) e afirmava que as despesas para que ela entrasse em vigor seriam de dotações orçamentárias.
A Rádio Costa Azul entrou em contato com a prefeitura. Por meio de nota, a administração informou que a lei barrada também fere a Lei Eleitoral, que proíbe aumento de remuneração para o funcionalismo público no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.
“Segundo o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Álvaro Marton, foi editado o Decreto Municipal para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 4.608/2024 para que não tenha impacto na folha de pagamento, bem como, serão tomadas as providências para a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Município no Tribunal de Justiça de São Paulo”, informou a administração.
📸 : Prefeitura de Ubatuba

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