Com a temporada as praias de Ubatuba ficam completamente lotadas e muitas pessoas levam caixas de som para a orla. Apesar de comum, na cidade, uma lei de 2020 proíbe a utilização de equipamentos que produzam sons excessivos ou incômodos na faixa de areia e em veículos. A multa é de R$5 mil.
A chamada Lei do Sossego, 4.357/2020, que trata de vários temas como a soltura de fogos, por exemplo, diz que a fiscalização pode apreender o equipamento e aplicar a multa. Além disso, o infrator também é responsável pelas taxas de remoção do equipamento. A lei não exige o uso de medidor de decibeis, o agente policial registra a perturbação do sossego com base na reclamação da pessoa incomodada. Outras cidades do litoral de São Paulo também têm leis que proíbem o uso de caixas de som nas praias, como Caraguatatuba, Ilhabela, Praia Grande e Bertioga.
“Considera-se excessivo e perturbador do sossego e do bem-estar público e da tranquilidade de alguém ou do meio ambiente, os ruídos, vibrações e sons audíveis que causem incômodos de qualquer natureza, quando o equipamento propagador do som estiver localizado na via pública, nos logradouros públicos, nos locais destinados à circulação, parada ou estacionamento de veículos, de bicicletas e de pedestres, tais como o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, parques, praças, canteiro central, áreas de lazer, áreas de prática de esportes, calçadões, o espaço destinado ao tráfego de embarcações, faixas de areia a beira mar, costeiras, orla da praia, o mar numa distância de 200 da orla da praia, as praias, ou no interior dos imóveis, independentemente do volume ou frequência, que moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém ou o bem-estar ou sossego público ou o meio ambiente”, diz a lei.
: Félix Zucco/RBS
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