domingo, 29 de dezembro de 2024

Justiça derruba liminar que suspendia lei que altera destinação de 30% do valor arrecadado com Taxa Ambiental para outras áreas em Ubatuba

 

Liminar havia sido dada na semana passada, um dia após aprovação do projeto. Nesta sexta (27), porém, desembargador derrubou a decisão.


Por g1 Vale do Paraíba e Região

 

A Justiça derrubou a liminar que suspendia a lei que altera a destinação da verba arrecadada com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Com a decisão, a Prefeitura de Ubatuba volta a poder usar parte do valor em áreas além do Meio Ambiente.


O projeto de lei que autoriza a destinação de 30% do valor arrecadado com a TPA foi aprovado na Câmara Municipal na semana passada. A proposta estabelece que o valor pode ser usado em outras áreas sem necessidade de aprovação do Conselho de Meio Ambiente.



Um dia após a aprovação do projeto, uma decisão liminar determinou a suspensão da lei. Na ocasião, o juiz entendeu que não havia justificativa para a votação de urgência, alegando que o projeto poderia ser discutido depois do recesso parlamentar.

O magistrado também considerou ser imprescindível o debate amplo, além da realização de estudos de impactos financeiros e orçamentários e a participação da sociedade na discussão.

Na decisão desta sexta-feira (27), o desembargador Renato Delbianco atendeu a um recurso da Prefeitura de Ubatuba. Na decisão, ele cita que “a suspensão se deu em função de o projeto de lei não ter sido analisado previamente pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara”, mas continua dizendo que “tal análise efetivamente ocorreu”, citando documentos apresentados pela Prefeitura.

Em nota, a Prefeitura de Ubatuba disse que a decisão do Tribunal de Justiça “está plenamente em conformidade com a Emenda Constitucional” que estabelece a desvinculação de 30% das receitas municipais oriundas de impostos, taxas e multas.

“Essa medida tem como objetivo conferir maior flexibilidade na gestão dos recursos municipais, atendendo às necessidades prioritárias da população”, acrescentou.

O Tamoio de Ubatuba, através da presidente Lidi Keche, informou que “a decisão do Tribunal de Justiça, que ainda não é definitiva, foi tomada sem considerar todos os aspectos colocados no Mandado de Segurança. Assim, está confiante que a suspensão da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores que aprovou a toque de caixa a alteração da destinação da TPA será mantida pelo Poder Judiciário”.



FONTE :  https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/12/27/justica-derruba-liminar-que-suspendia-lei-que-altera-destinacao-de-30percent-do-valor-arrecadado-com-taxa-ambiental-para-outras-areas-em-ubatuba-sp.ghtml

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