Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (19), negar seguimento ao pedido de suspensão de uma tutela provisória que mantinha a prefeita de Ubatuba, Flávia Comitte do Nascimento, no cargo, apesar de seu mandato ter sido cassado pela Câmara Municipal. A decisão, que encerra a controvérsia jurídica, implica que a prefeita permanecerá à frente da administração da cidade até o final de seu mandato, previsto para 31 de dezembro de 2024.
A disputa jurídica teve início em 2023, quando Flávia Comitte teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Ubatuba por meio de um Decreto Legislativo. Em resposta, a prefeita entrou com uma ação anulatória, tentando reverter a cassação. Apesar da decisão da Justiça de primeiro grau que rejeitou o pedido de anulação, a juíza manteve a prefeita no cargo com base no "poder geral de cautela", alegando que sua permanência evitaria mais instabilidade administrativa e prejuízos aos serviços públicos municipais.
A ação foi contestada por Márcio Gonçalves Maciel, vice-prefeito da cidade, que chegou a assumir o cargo interinamente após a cassação de Flávia. Maciel ingressou com um pedido de suspensão de tutela provisória, argumentando que sua permanência no cargo era essencial para garantir a legalidade da gestão municipal e evitar a diplomação de uma prefeita inelegível nas eleições de 2024.
No entanto, o STF considerou que Maciel não tinha legitimidade para fazer tal pedido, uma vez que ele não era parte original na ação, mas apenas um "terceiro interessado" na questão. Além disso, a Corte observou que a intervenção do Judiciário nas deliberações do Poder Legislativo sobre a cassação de mandatos eletivos deve ser excepcional, respeitando o princípio da separação de poderes.
Em sua decisão, o Supremo também destacou que a alegação de risco à ordem pública, apresentada pelo vice-prefeito, não justificava a suspensão imediata da tutela provisória, uma vez que a situação fática envolvia um conjunto de circunstâncias que deveriam ser analisadas pelas instâncias inferiores. A decisão ainda considerou que a medida de manter a prefeita no cargo não afetava substancialmente a gestão municipal, uma vez que o mandato estava prestes a terminar.
A controversa decisão de manter a prefeita no cargo até o final do mandato se baseia no argumento de que sua saída abrupta poderia prejudicar ainda mais os serviços públicos essenciais, que já haviam sofrido com a alternância de gestores ao longo do processo de cassação. Assim, a Justiça de primeira instância optou por garantir a continuidade da gestão, mesmo com a cassação formal do mandato.
Por fim, a possibilidade de Flávia Comitte ser diplomada novamente nas eleições de 2024, e até mesmo a sua elegibilidade, foi vista como uma questão a ser tratada pela Justiça Eleitoral, e não pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão final sobre a legitimidade de sua candidatura nas eleições de 2024, bem como a análise dos efeitos da cassação, caberia, segundo o Minisro Luiz Roberto Barroso, aos tribunais eleitorais.
A prefeita reeleita Flávia Pascoal foi diplomada também nessa terça-feira, dia 19, pela Justiça Eleitoral, o que permitirá que ela tome posse para novo mandato no dia primeiro de janeiro de 2025.
FONTE : ln21.com.br
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