A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que os proprietários de uma pousada localizada às margens do Rio Grande, no bairro Perequê-Açu, em Ubatuba, realizem compensação ambiental por intervenção irregular em área de preservação permanente (APP).
A decisão reforma, em parte, a sentença proferida pela 2ª Vara de Ubatuba em agosto de 2024, que havia julgado improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, entendendo que não houve degradação ambiental significativa ou irreversível, tampouco provas suficientes para responsabilização dos réus.
No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal reconheceu que houve uma supressão de 101,2 m² de vegetação nativa de restinga, considerada passível de regeneração. De acordo com o voto da relatora, desembargadora Isabel Cogan, a degradação poderá ser compensada com o plantio de espécies nativas compatíveis com o bioma da região.
Apesar da condenação parcial, a Corte rejeitou outros pedidos da Promotoria, como o pagamento de indenização no valor de R$80.000 por danos ambientais. “Não pode haver responsabilidade sem a existência de um dano”, afirmou a relatora, citando doutrina jurídica sobre a necessidade de comprovação do prejuízo ambiental para aplicação de sanções.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthaler.
📸: TJSP
Radio Costa Azul FM
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