Sentença apontou irregularidades regimentais na aprovação do ato legislativo que anulava o processo de cassação
A Justiça de Ubatuba declarou, nesta quinta-feira, 28, a nulidade do Decreto Legislativo nº 37/2024, aprovado pela Câmara Municipal em 19 de novembro de 2024, e determinou a permanência de Flávia Pascoal (PL) no cargo de prefeita. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre das Neves, da 3ª Vara da Comarca de Ubatuba.
A ação foi movida pelo vereador Adão Pereira dos Santos, que questionou a legalidade do decreto. O magistrado acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo vícios regimentais no processo legislativo, como a ausência de inclusão da proposta na ordem do dia com antecedência mínima de 24 horas e a falta de deliberação formal de urgência, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.
Segundo a sentença, a aprovação do decreto contrariou os princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de nomeação do vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel como prefeito interino, sob o argumento de litispendência e necessidade de respeitar decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A sentença destacou que a Câmara de Ubatuba não observou os trâmites regimentais ao aprovar o Decreto Legislativo nº 37/2024. O juiz Alexandre das Neves frisou que não houve registro de urgência que justificasse a inclusão da proposta em pauta de forma excepcional.
"Ademais, ainda que partíssemos do pressuposto que atribuíram urgência especial para o comando regimental, esta depende de apresentação de requerimento escrito e prévia aprovação em Plenário, consoante reza o artigo 120 do Regimento Interno, o que não foi observado. Na realidade nem constava da Ordem do Dia a apreciação de eventual requerimento de urgência relacionado a essa propositura legislativa, a reforçar a ocorrência de irregularidades na formação do Decreto impugnado. Deve-se pontuar, ainda, que o comando regimental não poderia ser suprido pela adjudicação de caráter de urgência especial ao referido projeto legislativo, viabilizando a sua inclusão tardia em pauta para discussão em Plenário, uma vez que da análise do procedimento administrativo que lhe serviu de base, não consta que lhe tenha sido urgência em qualquer etapa de sua tramitação."
Histórico do caso
Em 30 de maio de 2023, a Câmara de Ubatuba cassou o mandato de Flávia Pascoal, no chamado “caso Pascopan”, que investigava a compra de pães para a rede municipal de ensino junto a uma empresa ligada à família da prefeita. O Decreto Legislativo nº 01/2023 declarou a vacância do cargo e convocou o vice-prefeito para assumir.
A prefeita entrou na Justiça, e em 26 de março de 2024 o TJSP suspendeu os efeitos da cassação por meio de decisão em agravo de instrumento, apontando falhas no processo, como a participação indevida do então presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg, na comissão processante. A decisão restabeleceu Flávia no cargo.
Mesmo após a suspensão, a Câmara voltou a se reunir em 19 de novembro de 2024 e aprovou de forma inesperada o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2024, que deu origem ao Decreto nº 35/2024. O ato anulava o processo administrativo e reconduzia a prefeita ao cargo com efeitos retroativos a maio de 2023, decisão que foi questionada judicialmente pelo vereador Adão Pereira.
A sessão, realizada sem acesso ao público, gerou protestos em frente à Câmara. Na ocasião, a votação terminou em 9 a 1 pela derrubada do decreto de cassação.
Desdobramentos políticos e judiciais
Além das disputas judiciais envolvendo a prefeita, parte da Câmara também esteve sob investigação. Os vereadores José Roberto Campos Monteiro Júnior, Eugênio Zwibelberg e Josué Lourenço dos Santos, o Josué D’Menor, foram afastados por decisão judicial após denúncia do Ministério Público, acusados de participação em esquema de corrupção investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO). Eles não foram eleitos no pleito das eleições de 2024.
Com a decisão desta semana, a prefeita Flávia Pascoal permanece no cargo até o final do mandato, salvo eventual mudança na ação anulatória nº 1002442-33.2023.8.26.0642, que ainda tramita no Tribunal de Justiça.
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