JUSTIÇA DERRUBA LEIS QUE ALTERAVAM O USO DO SOLO EM UBATUBA

 



O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade de uma série de leis municipais que tratam do uso e ocupação do solo em Ubatuba. Na prática, isso significa que essas normas deixam de ter validade daqui pra frente, impedindo que continuem sendo aplicadas, embora situações já consolidadas sejam mantidas, para evitar prejuízos a moradores e investidores.

As leis consideradas inconstitucionais promoviam alterações na Lei Municipal nº 711 de 1984, legislação base de uso e ocupação do solo em Ubatuba. Essas mudanças envolviam, por exemplo, regras de zoneamento, criação de corredores comerciais, restrições ou liberações de usos em áreas específicas, além de alterações em parâmetros de construção, como número de pavimentos e coeficiente de aproveitamento.

O principal problema apontado pela Justiça foi a ausência de planejamento adequado. Segundo o relator, desembargador Décio Notarangeli, as leis foram aprovadas sem estudos técnicos prévios e sem a devida participação da população.

Além disso, o tribunal reforçou que normas sobre uso e parcelamento do solo devem ser precedidas de audiências públicas e estudos técnicos que avaliem impactos urbanísticos e ambientais. No caso de Ubatuba, ficou comprovado que vários projetos foram aprovados sem esse processo.

A decisão é de março de 2026, mas seus efeitos vêm repercutindo agora e já geram debate entre profissionais da construção civil e do planejamento urbano.

Apesar disso, o tribunal aplicou ao caso a chamada “modulação de efeitos”. Na prática, isso significa que as leis deixam de valer a partir do julgamento, mas situações já consolidadas são preservadas, evitando prejuízos a terceiros.

📸: Prefeitura de Ubatuba

RADIO COSTA AZUL FM


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