A Secretaria de Turismo de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, promove encontros de alinhamento sobre navegação responsável e avistagem de mamíferos marinhos. A ação tem parceria do Instituto Argonauta, do Aquário de Ubatuba e do Instituto Baleia Jubarte. O primeiro encontro ocorreu na segunda-feira (25), no Museu da Vida Marinha, no Perequê-Açu.
As reuniões buscam integrar representantes do setor náutico, instituições ambientais e operadores de turismo para discutir normas de observação de cetáceos. Como continuidade, o município promove a oficina Navegação Responsável e a Avistagem de Mamíferos Marinhos no dia 9 de junho, às 16h, na Voga Marine, no Saco da Ribeira.
A programação dos dois eventos inclui abertura institucional da Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha do Litoral Norte e apresentação das ações do Instituto Argonauta na região. O Instituto Baleia Jubarte orienta sobre as regras de avistagem, com espaço para roda de diálogo com os operadores.
A iniciativa dá sequência às ações de 2025, que debateram protocolos de preservação devido ao crescimento da atividade turística. Dados do projeto Baleia à Vista indicam a presença contínua de baleias-jubarte na região paulista. O período de migração dos animais vai de maio a novembro.
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O secretário de Turismo de Ubatuba, Anderson Paiva, reforça que a observação de cetáceos é um setor estratégico para atrair visitantes na baixa temporada.
O encontro com espécies como baleias-jubarte, raias-móbulas e tubarões-baleia gera uma experiência marcante, o que justifica o foco do município em campanhas de educação ambiental e turismo sustentável”.
Regras para observação segura
A secretaria de Turismo alerta para as orientações da APA Marinha do Litoral Norte, fundamentais para a preservação das espécies durante o turismo náutico. As normas seguem a Portaria do Ibama nº 117/1996, alterada pela Portaria nº 24/2002.
Entre as principais proibições estão:
- Aproximação de embarcações motorizadas a menos de 100 metros das baleias;
- Perseguição ou interferência no deslocamento dos animais;
- Uso de drones a menos de 100 metros de altitude;
- Mergulho ou nado a menos de 50 metros dos cetáceos;
- Produção de ruídos excessivos nas proximidades dos grupos.
O descumprimento das regras de observação sustentável pode resultar em sanções previstas na Lei nº 9.605/1998, no Decreto nº 6.514/2008 e na Resolução Sima nº 05/2021.
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