Com o objetivo de proporcionar uma temporada tranquila tanto para moradores como para visitantes, a Prefeitura de Ubatuba divulga um compilado das principais normas que estão em vigor na cidade.
Animais nas praias
A Vigilância em Saúde de Ubatuba informa que não há nenhuma praia onde seja permitida a presença de cães.
A Lei Municipal 1827 de 1999 e o Decreto Estadual 52388, de 1970, proíbem animais soltos nas praias e a permanência de animais nas praias respectivamente.
Equipamentos Sonoros:
A normativa que regulamenta o assunto é a Lei 4357/2020, denominada “Lei do Sossego Público.
O uso de aparelhos ou alto-falantes ou de qualquer outra atividade, como utilização de equipamentos de som / instrumentos, com qualquer intensidade de som que moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém ou o bem-estar ou sossego públicos ou o meio ambiente, sem autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, são proibidos nas vias e locais públicos, locais destinados à circulação, parada ou estacionamento de veículos, como o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, parques, praças, canteiro central, áreas de lazer, áreas de prática de esportes, calçadões, o espaço destinado ao tráfego de embarcações, faixas de areia a beira mar, costeiras, orla da praia, o mar numa distância de 200 da orla da praia, as praias, ou no interior dos imóveis, exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente.
Ocorrência de som alto nas praias e nas residências, conforme prevê a Lei, também serão registradas. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM) e 190 (PM).
Saiba mais detalhes, sobre denúncia e valor da infração em: https://www.ubatuba.sp.gov.br/destaques/leisom2021/
Tenda portátil
Referente a comércio nas praias, a regulamentação é a Lei Nº 3722, de 26 de Dezembro De 2013.
O exercício do comércio nas praias do município da Estância Balneária de Ubatuba é permitido para ser praticado em módulos especiais e licenças especiais. Os ambulantes regulamentados, além do carrinho especial, poderão utilizar tendas ou bancas removíveis.
Para uso pessoal, o uso de tendas é permitido.
Infrações referentes à legislação municipal, especialmente às leis relativas às licenças de ambulantes, esporte náutico, comércio expansionista (açaí, sorvetes, espetinhos e doces artesanais, entre outros), arte verão e artesanato, bem como proibições (interditos), abandono de material em área pública, locação de material não autorizado na licença e ocupação de área pública. Para denunciar entre em contato pelo e-mail posturas@ubatuba.sp.gov.br ou pelo telefone 38341012, que também é WhatsApp.
Churrasco e camping na praia:
A fiscalização do campismo selvagem tem como base o Decreto Estadual 52.388, de 13 de fevereiro de 1970, que proíbe o camping selvagem e o churrasco nas praias em todo o litoral do estado, e a Lei Municipal número 1360, de 27 de maio de 1994.
Bicicletas
Não tem nenhuma legislação que proíba as bicicletas na faixa de areia, mas a administração conta com o bom senso do cidadão (se a praia estiver lotada, pode oferecer perigo aos banhistas). A Lei que regulamenta o tráfego de bicicletas na cidade é a Lei Nº 2083, de 19 De Setembro de 2001, em que é proibido trafegar sobre a calçada, passeios, passarelas, calçadões, canteiros, e jardins, ou de forma agressiva e temerária.
PREFEITURA DE UBATUBA SP
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