A partir desta terça-feira, 27, têm início a realização de cadastro e reserva, emissão de senhas e fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre em Ubatuba.
A medida foi regulamentada pela Lei Complementar Municipal n.º 26/2022, que determina que as empresas de transporte turístico deverão solicitar senhas para a Secretaria de Turismo (Setur) em parceria com a Companhia Municipal de Turismo (Comtur).
A cobrança da respectiva taxa entrará em vigor somente 90 (noventa) dias após da publicação da Lei acima mencionada, o que ocorrerá no dia 03 de março de 2023.
De acordo com a presidente da Comtur, Erica Teixeira de Jesus, o sistema estava passando por modificações e melhorias. “No momento, a fiscalização já está ocorrendo, porém, em fase de orientação. Estamos alinhando todos os pontos para melhorar a cada ano”, garantiu.
A secretária de Turismo, Thaila Brito, também destacou a importância do ordenamento da modalidade. “Ubatuba é reconhecida mundialmente por suas belezas, e estamos aqui para fomentar o turismo, mas com responsabilidade e sustentabilidade. Com essa iniciativa vamos voltar a ter ordenamento do turismo fretado, exigindo as documentações, o que evita muitos acidentes, impedindo o excesso de veículos, entre outras situações que possam prejudicar a vida do morador e também a experiência do turista”, finalizou.
Entenda a lei
Os veículos de turismo fretados, de superfície terrestre, para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, as empresas de Pequeno Porte e Microempresas se adequam aos requisitos da Lei, poderão se beneficiar com até 80% de desconto.
A Lei ainda prevê casos de isenção de pagamento.
Dúvidas a respeito da fiscalização e da Lei Complementar n.º 26/2022, podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).
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