domingo, 22 de janeiro de 2023

Setur Ubatuba alerta os profissionais de Turismo sobre a importância no Cadastur

 

A Secretaria de Turismo de Ubatuba (Setur) reforça a importância da conscientização dos empresários efetuar o cadastro no Cadastur, que é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo (MTur) em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.


A Lei Geral do Turismo (11.771/2008) determina que todos os meios de hospedagem estejam inscritos no Cadastur. O sistema visa reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação. Ele garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

“O Cadastur é uma importante ferramenta no incentivo, fomento e investimentos do Turismo em Ubatuba. É um  sistema on-line de cadastro que permite o acesso a diferentes dados e relatórios gerados pelos sistemas de informações do Ministério do Turismo”, acrescentou a secretária da pasta, Thaila Brito.

Benefícios

  • Visibilidade para o seu negócio, por meio dos sites www.cadastur.turismo.gov.br e www.viajelegal.turismo.gov.br;
  • Oportunidades de qualificação, por meio dos programas e projetos oferecidos por diversas áreas do MTur;
  • Acesso a linhas de crédito junto a bancos oficiais;
  • Classificação dos meios de hospedagem;
  • Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras; e
  • Informações e apoio por meio de um Ambiente de Negócios online restrito aos prestadores que estão com o cadastro regular.

Para se cadastrar, é necessário pertencer a uma das 15 atividades cadastráveis junto ao MTur, sendo sete obrigatórias e oito de cadastro opcional:

Cadastro obrigatório

  1. Acampamento Turístico
  2. Agência de Turismo
  3. Guia de Turismo
  4. Meio de Hospedagem
  5. Organizadora de Eventos
  6. Parque Temático
  7. Transportadora Turística

O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Fonte: Secretaria de Comunicação / PMU 

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