Ubatuba disponibiliza a partir de segunda-feira, dia 29, o cadastro de entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA). A inscrição é indispensável tanto para as organizações que desejam concorrer ao conselho quanto para aquelas que irão votar em seus integrantes.
As inscrições devem ser feitas entre os dias 29 de maio e 29 de junho de 2023, pelo envio dos documentos (preferencialmente em PDF) no endereço eletrônico cmma@ubatuba.sp.gov.br ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, sito na Rua Madame Janina, nº28, Perequê-Açu, das 8h às 17h.
O secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho destacou que não serão aceitas inscrições fora do prazo ou com documentação incompleta. “O prazo de entrega da documentação pessoalmente na secretaria finda às 16h30 e para entrega eletrônica até às 23h59 do dia 29 de junho, sendo comprovado pelo cabeçalho da correspondência eletrônica”.
Após o período de inscrições, será feita a análise da documentação e a lista preliminar de entidades cadastradas será divulgada no dia 3 de junho. Depois da análise de eventuais recursos, será publicado no dia 12 de julho a homologação do cadastramento das entidades. A eleição ocorrerá no dia 17 de julho, nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba.
Confira os documentos necessários:
a) Cópia da última versão do estatuto da entidade, ou Estatuto Social, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identidade do cartório e transcrição dos registros no próprio documento (comprovada pelo verso da última folha do Estatuto onde consta o Registro Cartorial) ou certidão do cartório;
b) Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura pública de instituição, devidamente registrada em cartório da Comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
c)) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício devidamente registrada em cartório (comprovada pelo verso da última folha onde consta o Registro Cartorial);
d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ emitida dentro do período de cadastramento constante no artigo 1º deste Edital, obtida no sítio eletrônico do Ministério da Economia/Receita Fazenda;
e) Cópia da Inscrição Estadual ou declaração de isenção;
f) Cópia da Inscrição Municipal ou outro documento que conste o número da inscrição no Cadastro de Tributos Mobiliários do município;
g) Relatório sucinto das atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos que comprove atuação no município neste período (para representantes da sociedade civil dos movimentos ambientalistas);
h) Declaração do número dos associados e/ou filiados e de que não tem finalidade econômica;
i) Cópia da Lei que comprove a declaração de Utilidade Pública (se houver);
j) Cópia de um documento de identidade de validade nacional com foto e do CPF do representante legal, caso este último não conste do documento de identidade apresentado.
Os detalhes do processo e calendário de eleição do Conselho estão descritos no decreto número 8181 de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre a Regulamentação prevista no Art. 4º da Lei Municipal nº 3.258, de 24 de novembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº 4.101, de 25 de setembro de 2018 e nº 4.138, de 20 de dezembro de 2018. Confira o documento na íntegra no site da Prefeitura de Ubatuba.
FONTE.......... https://ln21.com.br/noticia/8103/cadastro-para-eleicao-do-conselho-de-meio-ambiente-de-ubatuba-pode-ser-feito-a-partir-de-segunda
Nenhum comentário:
Postar um comentário