sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Ministro do STF suspende desocupação do "Morro do Fórum", em Ubatuba



A decisão do Ministro levou em conta solicitação feita da Defensoria Pública de São Paulo

22/09/2023 às 09h20   www.ln21.com.br

Atendendo a pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, determinou a suspensão temporária da ordem de desocupação do chamado “Morro do Fórum”. 

A decisão do Ministro levou em conta a solicitação feita da Defensoria pelo “deferimento de liminar, diante do evidente perigo de dano irreparável, sem a oitiva do reclamado, para suspender o cumprimento da desocupação, determinado o encaminhamento dos autos em epígrafe ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse”. No entendimento da defensoria, corroborada pela decisão de Zanin, em casos de desocupação coletiva, seriam necessárias antes a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação, o que não teria ocorrido.

Para promover a suspensão o Ministro considerou a posição referendada pelo Supremo Tribunal Federal na qual entende que “os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada [...} As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

Como essas medidas não foram respeitadas, Zanin concedeu a liminar para suspender a reintegração de posse e a demolição dos imóveis, pelo menos enquanto não for observado o regime de transição imposto pelo STF.

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