Podem participar pessoas jurídicas ou Microempreendedor Individual (MEI), de natureza cultural, maiores de 18 anos, que residam na região do Litoral Norte de São Paulo e Vale do Paraíba, com comprovado conhecimento e atuação em um ou mais segmentos artísticos e culturais descritos no edital, como artes visuais, fotografia, história em quadrinhos, artesanato, circo, dança, teatro, entre outros.
Os pareceristas exercerão as atividades de avaliação técnica e de mérito cultural, com emissão de parecer dos projetos inscritos nos processos seletivos do Fundo Municipal de Cultura e demais leis de incentivo cultural. Os profissionais serão chamados observada a ordem de classificação, conforme atendimento à demanda existente.
Saiba mais em: https://www.ubatuba.sp.gov.br/des.../edital-de-pareceristas/
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