A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, informa que a etapa de Avaliação Psicológica consta no Edital n° 01/2023 CMDCA-UBATUBA e atende ao mencionado na Lei Municipal n° 3770/2014 quanto ao pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar (art. 18 inciso XI), configurando uma das condições para homologação das candidaturas conforme termos do item 19 do edital.
No presente documento, especificamente no item 18.2, é informado aos interessados que o Exame Psicológico deve atender aos processos técnicos científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e deve ser realizado por profissional da área da Psicologia, porém não especifica o método que deverá ser aplicado, ficando esse a critério do profissional habilitado.
A Comissão Eleitoral seguiu rigorosamente os procedimentos estabelecidos, tornando público os resultados e o disponibilizando aos candidatos e Ministério Público.
A Comissão Eleitoral em nenhum momento influenciou na aplicação da prova de conhecimento específico, tampouco na Avaliação Psicológica, agindo com serenidade e transparência na condução desse processo para que ele não seja afetado por interesses particulares sem a devida fundamentação.
📸: Internet
Fonte Rádio Costa Azul FM 103.1 Ubatuba SP
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