quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Proprietários são responsáveis por limpeza de terrenos e construção de muros

 

Além de organizar a cidade, medida previne acúmulo de lixo e evita criadouros da dengue

Em Ubatuba, a Lei 4155/ 2019 obriga proprietários de imóveis e/ou terrenos, localizados em áreas urbanizadas, a construir muros e realizar a limpeza periódica dos lotes. Eles também são responsáveis pela drenagem ou aterramento do local, caso seja pantanoso ou com água e proíbe o uso de veneno mata mato (produto químico).

A normativa ainda regulamenta as normas para construção de muros, gradis ou outros tipos adequados para fechar o imóvel, que devem ter altura mínima de 1,20 m e possuir portão.

Após a notificação da prefeitura, o proprietário tem 30 dias para limpar o terreno, 45 dias em caso de fechamento do lote ou 60 dias caso haja necessidade dos dois serviços. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail urbanismo@ubatuba.sp.gov.br.

Prevenção

Além de organizar a cidade, a medida previne acúmulo de lixo e evita criadouros da dengue.

“Um terreno pode se tornar baldio caso não haja manutenção do proprietário, e virar um espaço propício para o alastramento do mosquito da dengue – um grande risco à saúde pública”, alertou o prefeito de Ubatuba, Marcio Maciel (Marcinho – MDB). “Os casos de dengue estão aumentando na cidade e a prefeitura conta com a colaboração da população nesse combate”.

Como uma das estratégias para conter o avanço de casos de dengue na cidade, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de Endemias, programou diversos mutirões para eliminar os possíveis focos do mosquito “O objetivo dos mutirões este ano é fiscalizar as residências, terrenos, obras e comércios. A população deve evitar recipientes que possam acumular água para manter a casa livre do Aedes aegypti”, reforçou o coordenador de Endemias, Jorge Dantas.

PREFEITURA  DE   UBATUBA  SP  

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