O Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre o serviço militar inicial feminino foi publicado na Edição 166 (Seção: 1 | Página: 1) do Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/8). O decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias nas Forças Armadas, a partir de 2025.
Dessa forma, as mulheres brasileiras ao completar 18 anos poderão se alistar voluntariamente no Exército, Marinha e Aeronáutica entre os meses de janeiro e junho. O recrutamento feminino envolve as etapas do alistamento, seleção e incorporação, com critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, além da realização de exames médicos. Os Comandos das Forças Armadas indicarão os municípios designados para o alistamento anual por meio do plano geral de convocação.
As alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com a necessidade das Forças Armadas. As desistências do serviço militar inicial feminino serão permitidas até o ato oficial de incorporação. Após esta fase, o serviço militar inicial feminino se tornará obrigatório e a recruta ficará sujeita aos direitos, deveres e às penalidades, previstas na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), e no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar).
Ao serem incorporadas, as selecionadas passarão pela formação básica até atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas. Com a conclusão do curso, a militar receberá o Certificado de Reservista. Há a possibilidade de prorrogação do prazo de 12 meses do serviço militar inicial feminino, desde que requerido conforme os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas.
As mulheres voluntárias não adquirem estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas, após serem desligadas do serviço ativo.
Atualmente, as mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).
Mais detalhes sobre o Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, estão nos links https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12154.htm
Ou https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.154-de-27-de-agosto-de-2024-580831560.
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