Quase cem detentos do Litoral Norte, em regime semiaberto, deixaram a unidade de Caraguatatuba no dia 11 de março, com retorno para o dia 17. Deste total, cinco condenados não voltaram para terminar de cumprir as penas. Foi a primeira saída de 2025.
Em todo o estado, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que mil detentos não retornaram aos presídios no prazo estabelecido. Quem não retorna ao sistema prisional perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Têm direito ao benefício presos com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena. A Justiça de São Paulo prevê quatro saídas anuais, em março, junho, setembro e dezembro.
Para ter o direito, o preso deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário, ou 1/4 se for reincidente, além de não ter registrado ocorrências graves dentro da prisão. Caso tenha infrações, é necessário passar por um processo de reabilitação antes de ser liberado.
Além de Caraguatatuba, outras unidades prisionais da região do Vale do Paraíba também tiveram “saidinhas”, com mais de três mil beneficiados.

FONTE : RADIO COSTA AZUL FM - UBATUBA SP
via facebook
Comentários
Postar um comentário