Texto de Verônica Serpa
A Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada, o projeto de lei que promove a maior flexibilização de normas ambientais já registrada no país.A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei que flexibiliza as regras de licenciamento ambiental para o agronegócio e empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente.
O PL 2194/2021 está em debate no Congresso desde 2004 e foi aprovado pelo Senado no final de junho. A medida, conhecida como “PL da Devastação”, é considerada um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil e preocupa especialistas pelas diversas brechas que abre para o extrativismo em áreas de conservação.
O texto legislativo traz mudanças impactantes para as emissões de licenças e permissões de atividades em áreas de conservação e comunidades indígenas ou quilombolas não tituladas.
A proposta ainda fragiliza o poder de atuação de órgãos técnicos fiscalizadores como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que, com o PL, perdem o poder de vetar empreendimentos em territórios tradicionais não titulados ou unidades de conservação.
Autorização para degradação
A proposta aprovada cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo tipo de autorização para empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Mesmo se a atividade for efetiva ou potencialmente causadora de degradação ou desflorestamento significativo, a LAE poderá ser emitida pela empresa solicitante e valerá pelo prazo de cinco a dez anos.
Permissão de empreendimentos de impacto na Mata Atlântica
O projeto destaca uma emenda específica, apresentada no Senado, que exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental e estadual para o desmatamento da vegetação do bioma, caso ela seja primária ou secundária, em estágio avançado de regeneração.
É considerada vegetação primária aquela que não sofreu interferência humana significativa, enquanto a secundária se refere a áreas desmatadas em processo de regeneração. A mata secundária, em estágio avançado, se aproxima da vegetação original em diversidade e estrutura.
Atualmente, a legislação vigente exige autorização expressa do órgão ambiental competente para qualquer alteração na vegetação nativa da Mata Atlântica. Essas autorizações são expedidas por entidades ambientais estaduais ou municipais.
Somente no estado de São Paulo, que possui regiões do bioma, as florestas estaduais, as reservas de desenvolvimento sustentável e as regiões de proteção ambiental somam mais de 3,6 milhões de hectares.
Segundo o governo paulista, em 2023, foram registradas 752 solicitações de licenciamento ambiental relacionados à intervenção em unidades de conservação. Informações do Painel Verde indicam que, atualmente, a Mata Atlântica tem 14.312,71 de hectares impactados por intervenções irregulares.
Enfraquecimento de órgãos fiscalizadores
O PL determina que apenas o órgão que concedeu a licença terá poder final de decisão sobre infrações ambientais relacionadas àquela atividade. Com isso, outros órgãos, como o IBAMA, ficam limitados a relatar irregularidade. As multas aplicadas poderão ser anuladas caso o órgão licenciador não reconheça a infração.
A norma vigente autoriza qualquer órgão ambiental federal, estadual ou municipal a fiscalizar empreendimentos licenciados por outro ente da federação e aplicar sanções diretamente. Isso inclui multas, embargos e outras penalidades, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9605/1998).
O projeto ainda altera a autarquia responsável pelos processos administrativos para a concessão das permissões, função exercida pela federação no momento. A proposta define as normas municipais e estaduais como referências principais para o licenciamento.
Comunidades indígenas e unidades de conservação
As novas normas estabelecem que os órgãos de fiscalização e autoridades ambientais só poderão acompanhar para disciplinar os procedimentos específicos de licenciamento quando os empreendedores sejam indígenas ou quilombolas.
O apoio de tais entidades também será permitido quando as atividades forem realizadas dentro de seus respectivos territórios tradicionais.
Para casos em que a empresa interfira uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento (área ao entorno), o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável.
Renovação online e automática
O projeto de lei estabelece que os empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão renovar automaticamente sua licença por igual período, mediante uma autodeclaração online do empreendedor.
No documento ele deverá afirmar que cumpre a legislação ambiental, mantém as mesmas características do empreendimento e está atendendo às condicionantes previstas.
Além disso, será exigido um relatório técnico elaborado profissional habilitado, confirmando o cumprimento das exigências.
A legislação ambiental em vigor, como nas resoluções do Conama (Resolução nº 237/1997), não existe previsão de renovação automática. A renovação exige análise técnica por parte do órgão licenciador, incluindo a verificação do cumprimento das condicionantes ambientais e a possibilidade de mudanças nas exigências.

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