Sobre a importância da vegetação de cordão arenoso, restinga, jundu…


Não adianta o tanto que a gente fala sobre a importância da vegetação de cordão arenoso, restinga, jundu…

A prefeitura de Ubatuba, cercou a área de proteção com alumínio, nesse calor, para usar como local para explosão de fogos de artifícios…

Desenha como? O que dizer mais????

A vegetação de cordão arenoso é classificada como restinga pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), sendo legalmente protegida. 
Classificação e Proteção
Definição Legal: O Artigo 3º, inciso XVI, da Lei nº 12.651/2012 define restinga como "depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões".
Status de APP: As restingas, incluindo a vegetação nos cordões arenosos, são integralmente consideradas Áreas de Preservação Permanente em toda a sua extensão, conforme o Código Florestal.
Função Ambiental: A proteção dessas áreas visa a fixação de dunas, a estabilização de manguezais, a proteção dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade local. 
Restrições de Uso
O regime de proteção das APPs é rigoroso, e a vegetação nativa deve ser mantida. A intervenção ou supressão da vegetação de restinga é proibida, admitindo-se exceções apenas em casos de utilidade pública ou interesse social, devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente, e quando não houver alternativa técnica e locacional. 
O texto completo do Código Florestal está disponível para consulta no site oficial do Planalto.

Tamoio de Ubatuba
Via facebook

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