A ação foi movida pelos vereadores Silvinho Brandão (PL), Ceará (MDB), Manuel Marques (PL), Sandro Anderi (MDB) e Rogério Frediani (PL). Eles questionaram a legalidade da eleição antecipada da Mesa Diretora, responsável por comandar os trabalhos do Legislativo municipal.
Na decisão, a Justiça destacou que o STF já definiu que eleições para o segundo biênio das mesas diretoras só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. Como a votação em Ubatuba aconteceu em 18 de fevereiro de 2025, quase dois anos antes da posse prevista para 2027, o processo foi considerado irregular.
A eleição anulada havia escolhido João Mazieiro (PSB) para ser o próximo presidente da Câmara Municipal.
Segundo a sentença, antecipar a eleição “fere os princípios democrático e republicano”, porque acaba retirando do futuro parlamento o direito de escolher sua própria composição de liderança.
Com a decisão, a eleição da Mesa Diretora para 2027/2028 foi declarada nula. A Câmara Municipal deverá realizar um novo pleito, mas somente a partir de outubro de 2026, seguindo as regras definidas pelo STF.
Durante o andamento do processo, a própria Prefeitura de Ubatuba se manifestou favoravelmente ao pedido dos vereadores e defendeu a anulação da eleição.
FONTE : RADIO COSTA AZUL FM

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