A medida integra a “Comunicação de Risco nº 027/2023 – VISA – Proibição dos produtos Maionese, marcas Fugini e Ramy, da empresa Fugini Alimentos LTDA”, publicada no Diário Oficial a RESOLUÇÃO-RE nº 1.051 de 29 de março de 2023.
Os produtos aos quais o comunicado se refere são:
– todos os lotes A VENCER em DEZEMBRO de 2023 com número de lote iniciando a partir de 354; e
– todos os lotes A VENCER em JANEIRO, FEVEREIRO ou MARÇO de 2024.
A Vigilância Sanitária determina a todos os responsáveis pelos estabelecimentos que comercializam o produto que recolham imediatamente para seus depósitos os produtos listados acima e mantenham contato com seus fornecedores para as providências cabíveis. O descumprimento desta determinação sujeita o estabelecimento ao previsto na Lei Estadual nº 10.083/1998.
O órgão ainda solicita a colaboração de todos os munícipes que observem se possuem em suas residências e locais de trabalho o produto maionese das marcas Fugini e Ramy dos lotes citados na resolução da Anvisa. Caso já o tenham adquirido a recomendação é que não os utilizem.
A Vigilância ainda reforça que qualquer pessoa que se deparar com lotes do produto destas marcas nos estabelecimentos comerciais deve colaborar informando aos responsáveis pelos estabelecimentos sobre a ordem de recolhimento do produto. Caso os responsáveis pelo estabelecimento não façam o recolhimento imediato dos produtos, solicitamos que denunciem pelo telefone 3832-6810, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17 horas ou pelos canais oficiais de denúncia da Prefeitura de Ubatuba.
PREFEITURA DE UBATUBA SP
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