segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Defesa Civil reforça orientação sobre serviços de supressão de árvores

 


O município de Ubatuba possui o Decreto 6190 de 31 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 3531 de 26 de abril de 2012 sobre a eliminação de árvores. O Decreto define que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil seja responsável somente pela retirada de espécies que causem risco à vida e/ou patrimônio, localizados em áreas urbanas, logradouros públicos e imóveis públicos e particulares.




A Defesa Civil destaca a importância de ser acionada somente nesses casos pois, principalmente nos períodos de verão, atende muitas ocorrências graves, como consequência das chuvas e assim, evita que uma equipe se desloque para atender ocorrências que não oferecem risco à população.
“O risco iminente é totalmente diferente dessas ocorrências que a gente tem atendido, porque o risco iminente é quando uma árvore, por exemplo, é de grande porte e está rachada ou inclinada para residência”, explicou o diretor da Defesa Civil, Jailson Santos.
Outro fator que o órgão reforça é que as demandas sejam registradas somente pelos canais oficiais da Defesa Civil, como o telefone 199.
Para reconhecer uma árvore com risco iminente de queda, pode-se verificar se ela apresenta as seguintes características:
Cavidades ou madeira apodrecida no tronco ou nos galhos
Fungos (orelha de pau) na base da árvore
Rachaduras ou partes quebradas no tronco ou no ponto de inserção de galhos
Registro de queda de galhos
Troncos inclinados e descascando
Orientações
A secretaria de Meio Ambiente informa que a Prefeitura é responsável pela manutenção e remoção de árvores em área pública cujo plantio foi executado por ela ou exemplares que apresentam risco de queda.
A responsabilidade de árvores plantadas em calçadas e/ou propriedade particular cabe ao proprietário do imóvel, que deve, obrigatoriamente, atender às exigências da Lei Municipal citada acima e norma ABNT-NBR 16.246/19.
Recomenda-se que a poda seja executada por profissional habilitado, atentando-se as medidas de segurança. É importante lembrar que somente poderá ser retirado até 30% do total da copa da árvore, atentando-se para o equilíbrio da espécie, com o intuito de não comprometê-la.
Para evitar sanções legais, sugere-se encaminhar os resíduos da poda para locais licenciados que estejam aptos a receber o material resultante desta atividade.


JORNAL AGITO UBATUBA
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