sexta-feira, 5 de maio de 2023

Rejeitado por unanimidade veto a projeto que cobra transparência na “Taxa Ambiental”, em Ubatuba


O veto total ao Projeto de Lei nº 15/2023, do vereador Vantuil “ITA” – Cidadania, que institui a “lei da transparência sobre a Taxa de Preservação Ambiental – TPA-” dispondo sobre o fornecimento de informações relativas a esta arrecadação específica do Município de Ubatuba foi rejeitada pelos dez vereadores presentes à 12ª sessão ordinária do Legislativo ubatubense, realizada no último dia 2, terça.

Numa batalha de pareceres, a Procuradoria Jurídica da Câmara rebateu argumentos do Conselho Municipal do Meio Ambiente -CMMA- para quem o texto “apresenta inconsistências graves e que o autor deveria ter discutido o teor com os membros do órgão ambiental”, insistindo que “as medidas de transparência já estão sendo implementadas”.

Já a Procuradoria Legislativa defende a proposta entendendo que o vereador cumpriu seu papel fiscalizador e “o Projeto de Lei em epígrafe preenche em seu aspecto formal, os requisitos mínimos para ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. O texto está na mais absoluta consonância com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, não contendo em seu formato e em seus dizeres, qualquer mácula jurídica”.

O Jurídico lembra que a proposta seguiu normas expostas na Lei de Responsabilidade Fiscal, não na do Acesso à Informação.

Redundância de normas – O Consema insistiu em “enfatizar que o presente Projeto de Lei não foi submetido à deliberação dos conselheiros” o que, segundo o órgão, resulta em infração ao processo de aprovação e regulamentação das políticas públicas municipais. Em resumo, o texto enviado à regulamentação da transparência é essencial, porém, é necessário que seja debatido no âmbito do CMMA”.

O Conselho ressaltou ainda que há um Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA- estabelecido especificamente para administrar os recursos provenientes de taxas ambientais sendo atribuição do CMMA definir diretrizes de gestão e transparência, prioridades e programas para a alocação desses recursos.

O CMMA concluiu sua longa argumentação dizendo que é recomendável o veto ao projeto proposto por apresentar inconsistências e vícios insanáveis, além de não ter sido submetido à deliberação deste Conselho. A aprovação do projeto poderia levar a uma indesejável redundância de normas tratando do mesmo assunto, com disposições antagônicas e contrastantes”.

Pela derrubada do veto – Por sua vez, o advogado da Câmara rebateu item por item dessa argumentação, lembrando que “o autógrafo nº 10/23 não está objetivando a fiscalização de atividade ambiental mas, tão somente o que se busca é a divulgação dos valores arrecadados com a TPA”.

Assim, segundo entendimento da Procuradoria Legislativa, “após análise das razões apresentadas pelo Executivo para vetar, e por todos os fatos e fundamentos expostos no Parecer, recomenda pela sua rejeição e derrubada do veto apresentado, bem como, pela manutenção do texto”.

O presidente da sessão, vereador Eugênio Zwibelberg (União Brasil) , antes de colocar em votação o veto, disse entender “que existe uma intenção de não divulgar os dados”.
“Uma empresa privada recebe um percentual de acordo com o que é arrecadado nesta taxa ambiental”, prosseguiu. “Esta empresa tem que informar ao Executivo quantos veículos entraram e saíram da cidade para que ela possa receber também. O Executivo tem que ter esse dados em suas mãos para fazer o acompanhamento contratual”.

“Agora, qual é a dificuldade de se divulgar esses dados?”, questionou Zwibelberg Fica aí a pergunta: qual a dificuldade de informar quantas motos entraram na cidade, quantos carros, quantas vans? Não tem dificuldade nenhuma. Tem que manter o princípio da publicidade e transparência. Não há motivo nenhum para que esse projeto tenha sido vetado”, concluiu.
A taxa começou a ser cobrada em 8 de fevereiro, único mês cujo balanço de arrecadação da TPA aparece no Portal da Transparência com 235.204 registro de passagem de veículos pelos radares sendo 137.017 tarifáveis e 98.187 isenções concedidas, tendo sido arrecadados R$345.010,00 no mês, repassando-se para a concessionária R$65.480,71, sobrando para a Prefeitura $272.741,68. Não há dados dos meses seguintes: março e abril.

O TEXTO COMPLETO DO PROJETO DE LEI, PARECERES E TRAMITAÇÃO ESTÁ AQUI EM PDF: https://camaraubatuba.sp.gov.br/documentos/projeto_lei/2023/pl_15_a_2023.pdf

Fonte: Câmara Municipal de  Ubatuba

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