A prefeita de Ubatuba Flavia Pascoal e o Controlador Geral do Município Ralph Soares assinaram um decreto que regulamenta a estrutura, organização e funcionamento da Ouvidoria Geral do Município, contendo um capítulo que define regras específicas para o acesso à informação em Ubatuba.
O direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral é previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Em 2011, a Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) regulamentou os procedimentos a serem observados com o fim de garantir esse direito. Essa Lei prevê que Estados, Distrito Federal e Municípios definam em legislação própria regras específicas para os pedidos de informação. Em Ubatuba, tais regras agora estão definidas no Decreto Municipal 8034/2022.
Segundo o Decreto, a Ouvidoria Geral do Município é o canal de comunicação direta entre a sociedade civil e o Executivo Municipal e tem entre suas atribuições garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Atualmente, o órgão é dirigido pela Ouvidora Ana Paula Leite Félix dos Santos, nomeada pela Prefeita Flavia. O atendimento presencial é realizado dentro do posto Poupatempo, na Rua Professor Thomaz Galhardo, nº 1172, Centro, das 9h às 17h. O telefone é (12) 3833-7227. O usuário pode solicitar informações presencialmente ou por intermédio do sistema Fala BR da Controladoria Geral da União.
Para o recebimento dos pedidos de informação pela Ouvidoria Geral é obrigatória a indicação do nome completo do requerente, o número do CPF e o endereço físico ou eletrônico. A resposta da solicitação deve ser entregue dentro de 20 dias corridos. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos, desde que haja justificativa. Caso o requerente tenha seu pedido de acesso à informação negado, é possível recorrer no prazo de 10 dias.
Um ponto importante é que o acesso à informação é um direito fundamental e deve ser respeitado pela administração pública. A publicidade é o preceito geral e o sigilo é exceção. Assim, só pode ser negada ao cidadão a informação que for considerada sigilosa, definida por lei como “aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”. Se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado, a orientação é que o interessado interponha recurso contra a decisão, respeitando o prazo já mencionado acima, de 10 dias.
O Decreto na íntegra pode ser acessado pelo link: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto_8034_de_2022/
Por Renata Takahashi / Portal Tamoios News
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