quinta-feira, 23 de março de 2023

MPF obtém ordem judicial para demolição de estruturas de marina em praia de Ubatuba (SP)

 


Além de ocupar faixa de areia indevidamente, Centro Náutico Timoneiro opera em situação patrimonial irregular e sem licença ambiental
Após sentença em ação do Ministério Público Federal (MPF), uma marina situada no Saco da Ribeira, em Ubatuba (SP), está obrigada a demolir imediatamente as estruturas construídas sobre a faixa de areia. O Centro Náutico Timoneiro é alvo de uma decisão da Justiça Federal em Caraguatatuba que determina também a paralisação das atividades comerciais do estabelecimento. A ordem deve vigorar até que os proprietários regularizem a ocupação das áreas públicas onde estão e obtenham as licenças ambientais necessárias.
Trata-se da segunda condenação do gênero. Em setembro do ano passado, o MPF obteve a condenação de outra marina, em Ilhabela, também no litoral do estado de São Paulo (veja mais sobre essa decisão). Essa primeira decisão havia determinado a imediata paralisação das atividades de uma marina em Ilhabela (SP) que funciona sem licenciamento ambiental nem autorização para ocupar área pertencente à União.
A atual decisão judicial também atende a pedidos do MPF, em ação civil pública contra a marina e seus representantes, em atuação conjunta com o Gaema Litoral Norte, grupo de atuação especial em defesa do meio ambiente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Além da ocupação irregular da praia, o Centro Náutico Timoneiro se estende por mais de 24 mil m² de áreas públicas sem autorização formal da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O estabelecimento também contraria a lei ao promover a degradação da fauna e da flora e funcionar sem licenciamento válido da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb).
De acordo com a ordem judicial, a demolição das construções sobre a faixa de areia – que incluem rampa, deck e restaurante – deve ser seguida da abertura de vias de acesso que garantam o trânsito livre do público à praia. A marina foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos pela ocupação indevida do local. A Lei 7.661/1988 define as praias como bens de uso comum do povo e proíbe quaisquer intervenções que dificultem ou impeçam o acesso à faixa de areia. Estruturas eventualmente já erguidas nessas áreas não são passíveis de regularização e devem ser removidas.
Já os chamados terrenos de marinha (contíguos às faixas de areia) e o espelho d'água no mar, também patrimônios da União, podem ser utilizados por particulares, conforme a Lei 9.636/98. Porém, além de ter autorização prévia da SPU, os ocupantes são obrigados a pagar uma taxa pelo uso. No caso do Centro Náutico Timoneiro, a ordem judicial determina não só a imediata regularização imobiliária do local, como também a quitação das taxas até hoje não cobradas e o pagamento de indenização equivalente a 10% do domínio pleno da área, pela exploração econômica irregular dos espaços públicos por décadas. O Centro Náutico ocupa 9,1 m² de terrenos de marinha e 13,5 mil m² de extensão do espelho d'água marítimo.
Por fim, a sentença obriga o estabelecimento a providenciar as licenças ambientais da Cetesb e reparar os danos ambientais já causados. O aval do órgão para o funcionamento da marina expirou em dezembro de 2021, e desde então os proprietários não tomaram nenhuma medida para renová-lo. Em vistoria realizada em junho do ano passado, técnicos da companhia estadual constataram outras irregularidades, como ampliações realizadas sem autorização e deficiências no controle de atividades poluidoras.
Para restaurar a vegetação devastada no entorno da praia, o Centro Náutico Timoneiro deverá apresentar projeto de recuperação com cronograma de atividades e previsão de implementação pelo prazo de três anos. O funcionamento da marina trouxe impactos diretos sobre a restinga local e a Zona Costeira, bioma considerado patrimônio nacional. Caso se constate a inviabilidade da reparação, a marina fica sujeita ao pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais.
Projeto Marinas – O Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Maria Rezende Capucci, coordena o Projeto Marinas, que vem pautando a atuação extrajudicial do MPF na região e tem o objetivo de fiscalizar e adotar as providências cabíveis para a regularização ambiental e patrimonial das marinas e garagens náuticas no Litoral Norte de São Paulo. Ele é desenvolvido por um grupo de trabalho interinstitucional, do qual também fazem parte o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Secretaria do Patrimônio da União, a Advocacia Geral da União, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

O projeto Marinas conta com um plano de trabalho a ser desenvolvido em três etapas. A primeira tem como objeto os procedimentos em trâmite da Procuradoria da República no Município de Caraguatatuba. A segunda etapa trata de empreendimentos que não são objeto de investigação no Ministério Público ou licenciamento na Cetesb, mas que serão vistoriados a fim de garantir a isonomia de tratamento entre todos aqueles que empreendem no setor náutico. Há ainda uma etapa independente, cujo objeto são empreendimentos em licenciamento na Cetesb que não são objeto de investigação no Ministério Público. Hoje, a PRM de Caraguatatuba tem 12 procedimentos extrajudiciais em andamento com base no projeto.
O número para acompanhamento processual é 0001313-92.2010.4.03.6121
Íntegra da sentença
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(11) 3269-5701

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