sábado, 14 de outubro de 2023

Aprovado pela Câmara de Ubatuba projeto que permite o funcionário efetivo optar pelo maior salário em caso de nomeação

 

Foto: Renata Takahashi

Após meses de adiamento, os vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba aprovaram na 31ª sessão realizada nesta terça feira (10/10), por quatro votos contra dois, o projeto de lei nº 40/23 do Executivo liberando o servidor efetivo que for nomeado para cargo de agente político com salário inferior ao que ele já ganha a optar por aquele subsídio de maior valor, obedecendo demais preceitos legais que regulamentam a matéria.

A criação da lei foi necessária diante da constatação de que muitos funcionários públicos efetivos já ganham mais que o salário atual de um Secretário. Um professor que eventualmente se torna secretário recebendo mais que o novo cargo que ele vai ocupar, pode optar pela sua remuneração de professor.

Na justificativa do texto, a Prefeitura explica que “dentro da atual ordem administrativa, o servidor que ao longo de sua carreira incorporou diversos proventos em sua remuneração, dificilmente terá motivação financeira para ocupar cargos de direção, sobretudo agentes políticos, sabendo que o salário será menor que o que ele já ganha”.

Esse engessamento financeiro impossibilita ao gestor municipal o aproveitamento de servidores efetivos que poderiam contribuir com sua experiência e capacidade funcional. Com a nova lei o servidor poderá optar pela remuneração de seu cargo de origem, sem com isso ferir regramentos constitucionais.

O vereador Rogério Frediani (PL) chamou a atenção para o fato de que pode ocorrer também de um funcionário ser nomeado e passar a receber mais como Secretário, o que também vai onerar a folha.

Progressão na Câmara

Foi aprovado ainda o Projeto de Lei nº 71/23, da Mesa Diretora, que altera o §1º do Art. 18 da Lei Municipal nº 4158/2019 envolvendo normas para progressão de carreira do servidor efetivo da Câmara Municipal com intervalo de doze meses após cada avanço. Até agora a norma de progressão fixava o prazo de 24 meses ou dois anos para mudar de faixa salarial. A Procuradoria Legislativa não viu vícios legais no texto e o projeto foi aprovado por unanimidade.

Fonte: Câmara Municipal de Ubatuba 

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