A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal obteve decisão liminar que impede que ela seja afastada pelos vereadores na sessão ordinária de hoje.
Na decisão, a juíza da primeira vara de Ubatuba Marta Andréa Matos Marinho entende que o regimento interno da Câmara de Ubatuba “padece de vício de inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa)”, e que neste sentido a jurisprudência apresenta entendimentos que justificariam a decisão em caráter temporário de impedimento do afastamento antes de decorrido rito processual de cassação. “Ante o exposto, defiro liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos de eventual deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Ubatuba e/ou por ato de seu Presidente, exclusivamente que determine o afastamento cautelar”, diz a sentença.
A decisão liminar não impede a possível abertura de comissão processante para investigar as denúncias de irregularidades da compra de alimentos pela Secretaria de Educação, apenas não possibilita afastamento imediato da prefeita.
https://ln21.com.br/prefeita-de-ubatuba-obtem-liminar-que-impede-afastamento-imediato-pela-camara/
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