A desembargadora Paola Lorena, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, seguiu a decisão de primeira instância e também negou pedido liminar feito pela defesa para anular o decreto que cassou o mandato da ex-prefeita de Ubatuba Flávia Pascoal (PL).
Na visão da magistrada, os argumentos apresentados não seriam suficientes para garantir a chamada tutela de urgência no agravo interposto pela defesa, depois que a juíza da primeira Vara de Ubatuba, Marta André Matos Marinho, negou o pedido inicial que tinha como principais bases as inexistências de justa causa, de omissão por parte da ex-prefeita, e de infração político administrativa, entre outros.
Para a desembargadora, não fica “evidenciada, ainda, ilegalidade no processo de cassação da ex-Prefeita”, assim como ela não entende que a possível demora para o julgamento do mérito da ação não chega a causar “prejuízo grave, de difícil reparação, caso a agravante aguarde pelo momento de julgamento deste recurso, pela Turma Julgadora”, ressalta.
Com mais esta negativa, fica mantida a cassação da ex-prefeita Flávia Pascoal que permanece aguardando o julgamento do mérito de todas as medidas jurídicas adotadas por ela, desde o início do processo que resultou em sua cassação, em abril deste ano.
FONTE.. https://ln21.com.br/noticia
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