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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso ao governo paulista e manteve decisão de primeira instância que obriga o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) a, entre outros, reduzir a velocidade e a instalar radares em um trecho da rodovia SP-125 (Oswaldo Cruz).
Procurado, o DER não respondeu até a publicação deste texto, mas o órgão pode recorrer novamente a instâncias superiores.
A via liga Taubaté, no Vale do Paraíba, a Ubatuba, e é um dos caminhos usados por turistas que vão ao litoral norte paulista.
A sentença, desta segunda-feira (10), mantém decisão da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, em um ação cível pública movida pelo Ministério Público de São Paulo para tentar reduzir os atropelamentos de animais no trecho onde fica o núcleo Santa Virgínia do Parque Estadual da Serra do Mar.
De acordo com a decisão judicial, a velocidade máxima permitida entre os km 66 e 86 precisa ser reduzida de 80 km/h para 60 km/h.
A sentença, assinada pelo desembargador Aliende Ribeiro, também condena o DER à instalação de novos radares de velocidade, principalmente nos km 67, 72, 74, 78, 79 e 85.
Conforme a ação, o órgão estadual ainda terá de promover prestação de socorro 24 horas a animais atropelados, realizar estudo e monitoramento de fauna, fazer a coleta regular de lixo nas margens da rodovia e em baías de descanso, e destinar o valor arrecadado com multas lavradas na Oswaldo Cruz ao custeio de obras que beneficiem a fauna local e compensação dos danos irreversíveis ou irreparáveis.
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem 180 dias dias para promover as mudanças e 360 para apresentar estudos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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