sexta-feira, 12 de abril de 2024

OFICIAL DE JUSTIÇA SALVA BEBÊ DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO EM UBATUBA

 

O Oficial de Justiça Fernando de Lima Vargas salvou a vida de um bebê, durante uma diligência, nesta quinta-feira (11), na cidade de Ubatuba, litoral norte de São Paulo.

Por volta das 14:30h, o servidor do TRT-15 estacionou o carro para ler os detalhes dos mandados, quando avistou uma mulher com um bebê no colo, desesperada, sacudindo a criança que, de acordo com ele, deveria ter menos de um ano.

“Não havia mais ninguém na rua. Desci do carro e fui correndo em sua direção, enquanto ela gritava: "moço, me ajuda, minha filha se engasgou. Não está respirando".

Fernando conta que se tratava de uma mãe muito jovem, aparentemente inexperiente e que estava totalmente sem reação.

“A bebezinha estava vermelha e sem respirar. Peguei imediatamente no colo e iniciei a manobra de Heimlich, colocando-a de barriga para baixo sobre meu antebraço e fazendo fortes compressões em suas costas”, relata o Oficial de Justiça.

De acordo com ele, na terceira compressão foi possível ouvir o choro da criança. “Foi um alívio imenso quando percebi que ela voltou a respirar”, completa.

Fernando ubatubaFernando Vargas (foto) diz que a criança ficou muito assustada e chorou bastante. “Então a entreguei no colo de sua mãe, que afirmou que havia dado uma bala para o bebê, o que teria provocado o episódio”.

Para o Oficial da 15ª Região, foi muito gratificante poder ajudar e salvar a vida do bebê, “porque eu não estava em um dia bom. As diligências não estavam rendendo e eu sentia que o dia seria bastante improdutivo. Mas, naquele momento, eu percebi que a minha missão hoje era outra”, finaliza.

A Assojaf-15 parabeniza o associado Fernando pela rápida ação em utilizar a técnica correta para salvar a vida da bebê, demonstrando que o Oficial de Justiça pode ser responsável por muitas situações, além das que envolvem somente o cumprimento dos mandados e a execução.

A Fenassojaf também se orgulha em replicar boas notícias e atitudes que vanglorizam o Oficial de Justiça não apenas em sua atividade funcional.

Fonte: Assojaf-15

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