A declaração anual dos Microempreendedores Individuais (MEI) devem ser realizadas até o dia 31 de maio para que as empresas se mantenham regularizadas. Mesmo sem movimentação no ano de 2023, a declaração é obrigatória, e erros ou omissões podem acarretar em multas, que variam conforme o tempo de atraso e o faturamento anual.
O que é MEI?
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples, que se ajusta muito bem às pessoas que trabalham por conta e não têm sócios.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Para enquadrar no MEI o faturamento deve ser até R$ 81.000,00 anualmente e ter no máximo, um empregado.
“Quem é MEI tem acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade”, explica Isabel Santos, agente de desenvolvimento do Sebrae.
Conte com o SEBRAE
O Sebrae oferece suporte presencial em Ubatuba. “Você pode nos encontrar no Supermercado Shibata, na Rodovia Oswaldo Cruz, 850, piso térreo. Conte com o suporte do Sebrae para manter sua empresa em ordem e evitar penalidades. Também é possível fazer a declaração online” informa Isabel.
Declaração Online
Além do apoio presencial há a possibilidade da declaração ser realizada online. Confira as instruções.
- Acesse o site da declaração anual do microempreendedor individual [aqui](http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao), digite o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”.
- No menu “Declarar/Retificar”, selecione o ano desejado e prossiga conforme as instruções no sistema, inserindo os valores recebidos pela empresa no ano, discriminando as receitas de comércio e indústria, e da prestação de serviços.
- O sistema exibirá um relatório dos tributos. Verifique e, se estiverem corretos, transmita a declaração.
- Após a transmissão, salve o comprovante em PDF clicando em “Recibo de entrega”.
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