A tecnologia contribui, cada vez mais, para a desburocratização de processos. Para facilitar a vida dos condutores, o Detran/SP simplificou a execução da transferência de multas. A partir do dia 1º de fevereiro, a indicação do condutor responsável pela multa passa a ser online, sem que o motorista precise comparecer ou enviar documento pelos Correios à Diretoria de Trânsito.
Segundo o Detran, com a integração da Carteira Digital de Trânsito e do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os proprietários de veículos que não estavam conduzindo na hora da infração, poderão realizar a transferência online do responsável pela infração.
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) desempenha um papel central nesse processo, como uma plataforma digital acessível e intuitiva. Nela, os proprietários vão concluir o procedimento com facilidade, sem a necessidade de deslocamentos físicos ou processos burocráticos demorados.
“Hoje, a pessoa multada recebe uma notificação de autuação. Além dos dados da infração, existe a possibilidade de indicar o condutor-infrator a partir do preenchimento de dados e envio da cópia da documentação e CNH para a Diretoria de Trânsito, que realiza o trâmite para efetuar a indicação do responsável”, explicou o Diretor de Trânsito, Fernando Moreira.
“Com a mudança, o proprietário do veículo entra direto no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, no site do Detran ou no portal do Senatran e faz a indicação online”, complementou.
Processo
Após o motorista acessar sua carteira, basta clicar em “Infrações”. Depois, selecione “Por Infrator”. Quando a infração aparecer, selecione-a e depois aperte em “Real Infrator”, na parte de baixo da tela. No local, indique o nome e o CPF do condutor.
O real infrator também precisa acessar o seu CDT e confirmar a transferência. O prazo para a indicação de um novo motorista é de 30 dias, que são contados a partir da data de notificação da multa.
PREFEITURA DE UBATUBA SP
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