quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Vai viajar de avião? Conheça seus direitos antes de embarcar


Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação Ana

Vai viajar de avião no início do ano? Nesta época do ano, o movimento de passageiros nos aeroportos brasileiros aumenta. Com isso, atrasos ou cancelamentos de voos ocorrem com mais frequência.

Mas o que fazer nestes casos? É importante estar atento sobre os direitos dos passageiros aéreos no Brasil e reunir comprovações que possam auxiliar na solicitação de indenização junto à companhia aérea responsável.

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Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasi

Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, o desconhecimento dos direitos dos passageiros aéreos ainda é o principal problema enfrentado pelos brasileiros que sofrem algum tipo de interrupção em suas viagens.

“Muitas pessoas não sabem quais são as obrigações das companhias aéreas com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”, diz Luciano.

Pesquisar e entender o que é uma garantia legal ao consumidor é o primeiro passo para lidar com um possível problema durante a viagem.

Pensando em facilitar a vida dos viajantes, a Catraca Livre, com ajuda do pessoal da AirHelp, elencou oito dicas para ajudá-los a reivindicar seus direitos em caso de problemas com voos.

Dicas para quem vai viajar de avião no fim do ano

1 – Entenda seus direitos

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil, que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro.

Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus clientes sempre que houver problemas de voo. São elas:

  • direito à informação;
  • direito à assistência material;
  • direito à reacomodação ou reembolso;
  • direitos em caso de overbooking;
  • direitos de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).

Os viajantes podem ainda solicitar indenização se tiverem sido afetados em até cinco anos após o incidente em voos domésticos e até dois anos em voos internacionais.

2 – Questione o atraso do voo

Não hesite em perguntar o motivo do atraso do voo. Caso a espera seja de responsabilidade da companhia aérea (por exemplo, falta de tripulação ou problemas de manutenção da aeronave), essa é uma situação cabível para compensação de voo.

Já eventos extraordinários, como condições climáticas ou epidemiológicas, podem impedir o pagamento de indenização.

3 – O que fazer se o atraso for superior a quatro horas?

Se o atraso ocorrer e for superior a quatro horas, cabe ao passageiro aguardar o próximo voo disponível ou solicitar o reembolso do valor da passagem.

Independentemente de receber um reembolso, você ainda pode ter direito a uma compensação adicional.

4 – Sua bagagem foi danificada ou extraviada? Veja o que fazer

É recomendado registrar fotos da mala antes de despachar e após o despacho se houver avarias.

Caso seja confirmada alguma anormalidade, como dano ou perda da bagagem, informe ao agente da companhia aérea responsável pelo setor das bagagens. Será necessário preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

O prazo para retorno da bagagem extraviada é de até 7 dias em caso de voos domésticos e em até 21 dias em caso de voos internacionais.

Se a bagagem for encontrada dentro desse prazo, será entregue ao passageiro no endereço que foi indicado no RIB. Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.

5 – Guarde os recibos de despesas extras

Quanto mais informações sobre o tempo de espera reunir, mais consistente será o seu processo de reclamação com a companhia aérea.

Registre uma foto da hora do pouso e do momento em que os portões da companhia aérea abrirem –isso marca a hora oficial de chegada.

Se tiver que pagar por acomodação, refeições adicionais, acesso à internet ou qualquer coisa que não precisaria se estivesse no avião, lembre-se que isso pode ser reembolsado.

Guarde os recibos em segurança, pois podem ser necessários para comprovação das despesas.

6 – Voos atrasados por mais de duas horas

Caso esteja aguardando um voo atrasado por mais de duas horas, certifique-se de falar com um membro da companhia aérea de que suas refeições e bebidas serão pagas pela empresa até que possa voar.

7 – Acomodação em caso de cancelamento de voo

Se não houver voos até o dia seguinte, o viajante deverá solicitar à companhia aérea acomodação para pernoite e translado de ida e volta para o hotel.

Se estiver em sua cidade natal, o transporte de ida e volta para sua casa deve ser providenciado.

Certifique-se de falar com um membro da equipe sobre como garantir isso para evitar ter que passar a noite no aeroporto.

8 – Não aceite qualquer oferta que possa renunciar seus direitos

Leia com atenção qualquer documento que a companhia aérea peça para assinar. Garanta que os seus direitos sejam preservados. Não aceite menos do que a compensação a que tem direito.

FONTE  :    https://catracalivre.com.br/viagem-livre/vai-viajar-de-aviao-conheca-seus-direitos-antes-de-embarcar/



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