sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Advogados falam ao LN21 sobre situação da prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, diante de intimação do STF

  




A notícia sobre a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso,  que intimou a prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, a se manifestarem sobre pedido de afastamento da imediato da chefe do Executivo, promovido pelo vice-prefeito Marcio Gonçalves Maciel, em decorrência da cassação de mandato definida pela Câmara Municipal, em maio do ano passado, levantou uma série de especulações.


As dúvidas pairam sobre o futuro político da prefeita quanto à posse para um novo mandato, a partir de janeiro de 2025, já que ela saiu vencedora das eleições ocorridas em seis de outubro, mesmo diante de questionamentos jurídicos sobre o seu direito de disputar ou não o pleito.

Vale lembrar que a candidatura de Flávia Pascoal foi deferida, pela Justiça Eleitoral, com recurso. Ou seja, ela recebeu o aval para disputar a eleição até que o recurso apresentado pelo partido do vice-prefeito, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), tivesse o mérito jugado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que, até o momento, não ocorreu.

Enquanto uma disputa jurídica percorre os corredores do TSE, uma outra disputa ocorre na esfera cível, já que, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma liminar, concedida no dia 26 de março, permitiu que ela retornasse ao cargo até o julgamento do mérito da ação.

Sendo assim, existiriam hoje duas situações que se entrelaçariam na questão político-eleitoral quanto a um novo mandato da prefeita reeleita pela vontade popular, gerando dúvidas e muitas especulação entre a população e a classe política local.

Diante das dúvidas surgidas após a intimação feita pelo ministro Barroso, o LN21 conversou com dois advogados eleitorais para tentar entender as implicações e os caminhos que podem ser adotados, dependendo da decisão que for tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em relação à liminar que mantém a prefeita Flávia Pascoal no Cargo.

Para o advogado, especialista em direito eleitoral, Cristiano Vilela, por ter tido a candidatura deferida, mesmo com recurso, é pouco provável que ocorra um fato que “abale a diplomação e a posse da prefeita eleita”, disse. No entanto, ele ressaltou que para que pudesse dar uma opinião mais assertiva, precisaria estudar o caso mais a fundo. Contudo, registrou que pelo deferimento em nível local e no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), inicialmente, pelo seu entendimento, mesmo que não aprofundado do caso, a queda da liminar “não influenciaria diretamente nisso”, ressaltou.

O advogado, especialista em Direito Eleitoral e membro da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Fábio Antunes entende que a situação é bastante complexa. Ele cita o fato de que “o processo de Registro de Candidatura dela ainda não acabou. Está no TSE aguardando análise do Plenário”, e, apesar da prefeita reeleita entender que está elegível por conta da do decreto da Câmara ter sido suspenso pelo Judiciário, ainda haveria desdobramentos. “Caso o STF entenda por revogar essa suspensão do Decreto Municipal ela novamente perderá o mandato que vigora até 31.12.2024. Se isso acontecer antes do término do processo de Registro de Candidatura dela no TSE, ela será considerada inelegível, pois será informado lá no TSE que a suspensão do Decreto não mais subsiste e, por isso, ela estaria inelegível para o pleito de 2024.  Consequência: novas eleições”, destacou. No entanto, ele argumenta que “se o processo no TSE encerrar e transitar em julgado e, posteriormente, o STF, ou outro órgão, casse a suspensão do Decreto, ela pode até perder o cargo até 31.12.2024, mas não vejo ela como inelegível mais. Isso pois inelegibilidade superveniente é algo auferido entre o registro até a data das eleições. A superveniência dela é posterior ao dia da eleição”, ressaltou.

Antunes entende que, neste momento, a maior preocupação da oposição é que o processo do registro de candidatura que tramita no Tribunal Superior Eleitoral não seja finalizado, antes de qualquer decisão do STF. Segundo ele, se não houver trânsito em julgado e o Supremo decidir pela derrubada da liminar, e consequente afastamento de Flávia Pascoal, poderia caber o entendimento de que, no dia da eleição, ela estava inapta para a disputa. Porém, caso o processo do registro de candidatura se encerre (trânsito em julgado) antes da decisão do Superior Tribunal Federal, mesmo que a Suprema Corte decida derrubar a liminar e afastar a prefeita Flávia Pascoal do cargo, ela estaria apta para a disputa e prevaleceria a decisão das urnas, logo, seria diplomada e tomaria posse para um novo mandato normalmente, em primeiro de janeiro de 2025.

Para Antunes, há argumento dois lados, já que o entendimento da oposição é que já havia o questionamento quanto à elegibilidade dela, ao longo do processo eleitoral. Porém, ele explica que compreende o entendimento da Justiça que a manteve elegível, durante o pleito. “Sobre esse último tópico, eu mesmo faço a ressalva de que há bons argumentos para defender o lado oposto, haja vista que pode ser compreendido que a discussão sobre a elegibilidade já existia antes. Porém, no caso abstrato, me alinho à tese de que se a Justiça entendia que ela estava elegível no dia da eleição, e com um Registro de Candidatura transitado em julgado, deferindo-a, não há mais que se falar em inelegibilidade”, finalizou.



FONTE  :   https://ln21.com.br/?fbclid=IwY2xjawGkm9RleHRuA2FlbQIxMAABHU41HFcrt8l01w__ZIV3Sp7fIKZ4QgmK24KprZGVD2kV9Yl5O-zPOcG50A_aem_l1POxq0IU6SNMjmNsF5mHw

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