Instalação de acesso da comunidade indígena a rodovia é objeto de ação civil pública
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon-TRF3) realizou, no dia 10 de outubro, visita técnica aos arredores da Aldeia Yakã Porã (Rio Bonito), no bairro rural do Sertão de Itamambuca, em Ubatuba/SP.
O objetivo foi conhecer o local que é alvo de ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União/Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). No processo, os indígenas reivindicam a instituição de passagem forçada, em terreno particular, para acesso da comunidade Guarani M’bya à Rodovia BR-101, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil.
Participaram da visita a advogada Célia Regina Zapparolli, que atua como mediadora; lideranças da comunidade indígena; e representantes do Ministério Público Federal (MPF), Fundação Florestal, Comissão Guarani Yvyrupa, Funai, Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas do Estado de São Paulo (CPPI), Prefeitura Municipal de Ubatuba e Guarda Civil Municipal.
Ação civil pública
Em 2019, a DPU ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba para que a União fosse obrigada a permitir, edificar e garantir a passagem territorial da comunidade Guarani M’bya à rodovia BR 101, como condição do exercício à posse e desfrute do território ancestral.
O processo foi remetido ao Gabcon, em agosto de 2024, para a busca de solução pacífica, e ocorreu a primeira sessão virtual de mediação, com o objetivo de identificar as peculiaridades e necessidades individuais das partes envolvidas. Na ocasião, estiveram reunidos representantes da comunidade indígena e de órgãos públicos.
De acordo com a Comissão Guarani Yvyrupa, organização indígena autônoma do povo Guarani das regiões Sul e do Sudeste do país, a ausência de passagem à rodovia impede a comunidade indígena do acesso a “serviços essenciais de saúde, educação e desenvolvimento econômico, que envolvem demanda de edificação de posto de saúde e unidade escolar, e, sobretudo, a celeridade em situações de necessário atendimento médico de urgência e emergência”.
Equipe verifica as condições para acesso da comunidade indígena à BR-101
Ação Civil Pública 5000971-36.2019.4.03.6135
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário